ICMS-BA: Transporte de pessoas - Aquisição de ativo permanente - dispensa do diferencial de alíquotas

09/03/2012

O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 13.733/2012 (DOE de 07.03.2012), alterou a redação do Decreto nº 13.339/2011, determinando que não é devido o pagamento da diferença de alíquotas nas aquisições de bens do ativo permanente, efetuadas por empresas que efetuem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas,  que tenham optado pelo regime diferenciado de tributação com redução de base de cálculo, previsto no artigo 8º, § 2º, do Decreto nº 13.339/2011.

Fonte: ICMS- LegisWeb