ICMS-SP: Substituição Tributária - Autopeças

01/03/2012

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 23/2012, alterou a Portaria CAT nº 32/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, para indicar que sua vigência será válida até 30/04/2012. Além disso, ficou estabelecido qual será a base de cálculo a partir de 1º/05/2012.

Fonte: ICMS- LegisWeb