ISS-PORTO ALEGRE: NFe de serviços instituição

24/02/2012

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar nº 687/2012 (DOM de 22.02.2012), instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), estabelecendo obrigações e penalidades aos estabelecimentos emitentes, e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFSE, ditando regras para aproveitamento de crédito pelo tomador de serviços documentados por NFS-e.

As medidas necessárias à implementação e à operacionalização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e do Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFSE, serão estabelecidas pelo Executivo municipal por meio de decreto.

Fonte: ICMS- LegisWeb