Trabalhista – Registro de entidade empresarial de contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade observa novas normas

02/01/2012

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou novas normas a serem observadas no registro das entidades empresariais que exploram serviços contábeis, a ser efetuado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

O registro compreenderá as seguintes categorias de entidades empresariais:

 

- De responsabilidade individual:

 

a) do escritório individual;

 

b) do microempreendedor individual;

 

c) do empresário individual;

 

d) da empresa individual de responsabilidade limitada;

 

- De responsabilidade coletiva:

 

a) da sociedade simples pura;

 

b) da sociedade simples limitada;

 

c) da sociedade empresária limitada.

 

(Resolução CFC nº 1.371/2011 - DOU 1 de 02.01.2012)

Fonte: Trabalhista Legisweb