ICMS-MG: ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Prorrogação do Prazo para Uso de Bobinas. Expressão "Minas Legal"

15/12/2011

Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 15.12.2011, a Portaria SRE nº 102/2011 determina que, a partir de 01.04.2012, o contribuinte mineiro usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá emitir o Cupom Fiscal contendo a expressão “MINAS LEGAL”, utilizando Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

A Portaria determina, ainda, que podem ser utilizadas até 31.12.2011 as bobinas de papel térmico em estoque em 01.10.2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS nº 04/2010.

Fonte: ICMS- LegisWeb