ICMS-MA: INSCRIÇÃO ESTADUAL Suspensão de Oficio

22/11/2011

O Secretário de Estado da Fazenda, através da Portaria n° 550/2011 (DOE de 14.11.2011), dispõe da suspensão de ofício a inscrição estadual do contribuinte substituto tributário, que realizar a cobrança e retenção do ICMS do contribuinte substituído e não recolher na forma e no prazo determinados na Legislação.

- O contribuinte substituto tributário fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, nas operações e prestações tributáveis, quando da passagem pela primeira repartição fiscal neste Estado.

Fonte: ICMS- LegisWeb