SINTEGRA Dispensa da Entrega do Arquivo Magnético
24/06/2010
O Diretor da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa DRP Nº 037 (DOE de 20.06.2010) acrescentou o subitem 1.6, do Capítulo XIV, do Título I, da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, para dispensar os estabelecimentos descritos no Apêndice XXIX, de apresentar informações ao fisco, por meio magnético (SINTEGRA).
Fonte: ICMS-RS LegisWeb