ICMS-RS: REGIME ESPECIAL - Venda por meio de Máquinas de Autoatendimento
27/10/2011
O Subsecretário da Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, através daInstrução Normativa RE 075/2011 (DOE de 26.10.2011), alterou a Instrução Normativa DRP 45/1998 para estabelecer regime especialpara as operações de venda de mercadorias por meio de máquinas de autoatendimento para comercialização de mercadorias diretamente ao consumidor final fora do estabelecimento.
Fonte: ICMS- LegisWeb