ICMS-MA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operações interestaduais de entrada de açúcar de cana

05/10/2011

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, através da Portaria GABIN n° 497 / 2011 (DOE de 28.09.2011), dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações interestaduais de entrada de açúcar de cana destinadas a contribuintes maranhenses.

O recolhimento do ICMS deverá ser realizado junto aos agentes arrecadadores credenciados, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

Nota LegisWeb: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: ICMS- LegisWeb