Município de São Paulo : Disciplinada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) em São Paulo

12/09/2011

Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/2011 - DOM São Paulo de 10.09.2011, foi aprovado o aplicativo NFTS no Município de São Paulo, disponibilizado no site http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.

A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviço de prestador estabelecido fora do município ou quando a legislação determinar a obrigatoriedade de retenção do ISS pelo tomador do serviço.

Fonte: ICMS- LegisWeb