ICMS-SP: Erros na NF-e deverão ser sanados por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) a partir de 2012 em SP
21/07/2011
Através da Portaria CAT nº 109/2011 - DOE SP de 21.07.2011, o Fisco paulista alterou a Portaria CAT nº 162/2008, que disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) para estabelecer que, a partir de 1º.01.2012, o saneamento de erro na NF-e será feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Fonte: ICMS - LegisWeb