Trabalhista - Proibidas as práticas que estimulem o aumento de velocidade entre os motociclistas no exercício da atividade
Os empregadores pessoas físicas ou jurídicas, bem como os tomadores de serviços de motociclistas, estão proibidos de estabelecerem práticas que estimulem o aumento de velocidade, como:
a) oferecer prêmios por cumprimento de metas por número de entregas ou prestação de serviços;
b) prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para sua entrega ou realização;
c) estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas, ou prestação de serviço.
As infrações às determinações mencionadas anteriormente sujeitam os infratores à imposição de multas variáveis de R$ 300,00 a R$ 3.000,00.
(Lei nº 12.436/2011 - DOU 1 de 07.07.2011)