ICMS-SP: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Prazo para Retificação

30/06/2011

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 74/2011 alterou a Portaria CAT nº 147/2009 para estabelecer que o contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original até 31 de dezembro de 2011.

Fonte: ICMS - LegisWeb