ICMS-NACIONAL: CÓDIGO DE BARRAS - Indicação Obrigatória na NF-e

30/06/2011

Nos termos do Ajuste SINIEF nº 016/2010, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item Comercial).

O campo para esta numeração já existia, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório.

Fonte: ICMS - LegisWeb