Estimativa fiscal de bens imóveis em Porto Alegre: alterado o prazo para reclamação e recurso no caso
27/06/2011
Através da Lei Complementar nº 674/2011 - DOM Porto Alegre de 27.06.2011, o contribuinte que não concordar com o valor fixado do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos através de estimativa fiscal poderá solicitar, até a data de validade daquela estimativa, reclamação à Fiscalização da Receita Municipal, que procederá a uma reestimativa fiscal.
Fonte: LegisWeb