Retificação da NS Importação 94/2025

22/09/2025

Retificamos a lista das Secretarias de Fazenda Estaduais indicadas na Notícia Siscomex nº 94/2025 com obrigatoriedade de registro via PCCE a partir do dia 22/09/2025, sendo as seguintes: Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá.

Tocantins está sendo incluída na obrigatoriedade de uso apenas do PCCE e Minas Gerais manterá a declaração de ICMS pelas duas formas.

Fonte: Siscomex