SP: Proibida a circulação com EPI fora do ambiente do trabalho
09/06/2011
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, dia 9-6-2011, a Lei 14.466, de 8-6-2011, proibindo o uso, por profissionais da área da saúde que atuam no Estado de São Paulo, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho, tais como jalecos e aventais.
Fonte: LegisWeb