Redução de PIS/Cofins na comercialização de etanol não combustível
25/06/2025
Publicado o Decreto Nº 12525 DE 24/06/2025 que fixa o coeficiente de redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de etanol não combustível.
O coeficiente é zero para empresas não optantes do regime especial em 2025 e 0,7552 para as optantes.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o coeficiente 0,7552 passa a valer para todas as empresas, independentemente do regime.
O decreto também revoga normas anteriores sobre o tema.
Fonte: Redação Legisweb