 
 Alterações de atributos em modelos de LPCO da ANVISA e MAPA
Comunicamos que a partir de 31/03/2025 os atributos constantes desta lista não precisarão ser enviados, para as respectivas NCM, no registro por serviço dos pedidos de LPCO dos seguintes modelos:
				MAPA
				I00004 - LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário
				I00054 - Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)
				ANVISA
				I00044 - LI / LPCO - Dispositivo médico
				I00045 - LI / LPCO - Cosméticos e produtos de higiene
				I00046 - LI / LPCO - Alimentos
				I00047 - LI / LPCO - Saneantes
				I00048 - LI / LPCO - Medicamentos
				I00049 - LI / LPCO - Produtos sujeitos à controle especial
				I00050 - LI / LPCO - Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária
				I00052 - LI / LPCO - Importação por pessoa física
				I00061 - LPCO / LI - Alimentos
				 
Informamos, todavia, que o envio desses atributos na API de registro dos modelos de LPCO supracitados não acarretará erros.
Departamento de Operações de Comércio Exterior