
Receita edita normativo que trata do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para grandes empresas multinacionais
Medida altera dispositivos da IN RFB 2228/24, contemplando sugestões apresentadas no âmbito da consulta pública referente ao tema e regulamenta dispositivos da Medida Provisória 1262/24 e da Lei 15079/24
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2245, que regulamenta o Adicional da Contribuição Social sobre o Líquido Líquido - CSLL para as grandes empresas multinacionais, nos termos da MP 1262 e da Lei 15079, ambas de 2024, que estabelecem uma tributação mínima efetiva de 15% no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária , elaboradas no âmbito da OCDE e dos Grupos dos Vinte – G-20.
A nova medida promove, também, alterações na Instrução Normativa RFB 2228/24, que foi disponibilizada em consulta pública no período de outubro a novembro de 2024. Nesse período foram recebidas quinze sugestões da sociedade civil relativas ao aperfeiçoamento da redação de dispositivos da referida IN, totalizando aproximadamente 100 páginas, que foram minuciosamente analisadas.