
ICMS/SC: APLICAÇÃO DO DIFERIMENTO DO ICMS NAS IMPORTAÇÕES EM PORTOS DE OUTRAS UF É PRORROGADO ATÉ 31.05.2025
19/12/2024
Publicada a Portaria SEF 365/2024 (DOE de 19.12.2024), que altera a Portaria SEF 207/2024, prorrogando até 31.05.2025, a possibilidade de aplicação do Diferimento do ICMS nas importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, nos termos que especifica.
A vigência original é até 31.12.2024, conforme a Portaria SEF 207/2024, ficando prorrogada até 31.05.2025.
Fonte: LegisWeb Consultoria