Trabalhista - Fixadas as normas de inscrição e licenciamento de pessoas físicas e jurídicas no registro de pesca como aquicultor
20/05/2011
Devem se inscrever no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de aquicultor para fins comerciais, atendidas as normas para inscrição e licenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, os seguintes interessados:
a) a pessoa física em pleno exercício de sua capacidade civil, brasileira, nata ou naturalizada;
b) a pessoa estrangeira portadora de autorização para o exercício profissional no País; e
c) a pessoa jurídica regularmente registrada.
(Instrução Normativa MPA nº 6/2011 - DOU 1 de 20.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb