ICMS/RJ: Sefaz orienta sobre Inscrição Estadual de produtor rural pessoa física

22/12/2023

Por força das vedações impostas ao MEI no art. 100 da Resolução do CGSN nº 140/18, o produtor rural pessoa física, com inscrição estadual habilitada no CAD-ICMS, não poderá obter outra inscrição estadual como pessoa jurídica, enquadrada como MEI.

Caso o produtor rural pessoa física queira se inscrever no CAD-ICMS como MEI, deverá previamente solicitar a baixa da sua inscrição estadual concedida nesse segmento de pessoa física.

Fonte: SEFAZ/RJ