ICMS/BA: Dispensa de obrigações Acessórias - DMA Bahia

15/12/2023

O governador do estado da Bahia através do Decreto nº 22.453 de 14 de Dezembro de 2023(DOE 15.12.2023), dispensou a partir de 01.01.2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:

 - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);
 - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);
 - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DM

Fonte: LegisWeb Consultoria