ICMS-RS: Contribuinte do RS deve comunicar ao Fisco a opção e a renúncia à emissão de documentos fiscais em única via

28/04/2011

Por meio da Instrução Normativa RE nº 24/2011 - DOE RS de 27.04.2011, a partir de 1º.05.2011, os contribuintes que optarem pela emissão de documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica e à prestação de serviço de comunicação em uma única via devem formalizar a opção no respectivo Grupo Setorial de Administração Tributária Comunicações (GSAT), exceto quanto àqueles que já utilizam esse regime. Da mesma forma, é exigida a formalização da desistência pelo mencionado procedimento.


 

Fonte: ICMS - LegisWeb