ICMS/MA: Estado busca recuperar mais de R$ 100 milhões por omissão de faturamento

02/10/2023

A Secretaria de Fazenda realizou recentemente uma autuação massiva sobre empresas do Regime Normal e Simples Nacional que omitiram faturamento nas declarações dos anos de 2021 e 2022.

A fim de identificar essas vendas realizadas sem a emissão da Nota Fiscal, as administradoras de cartão de crédito informam o valor total das vendas realizadas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).

A omissão foi descoberta devido à DIMP, que informa os dados de transações comerciais relativos a cartões de débito/crédito, pix, transações online, boletos e outros.

A operação foi coordenada pelo Auditor Fiscal, André Massa, e espera recuperar aos cofres públicos do Estado do Maranhão mais de R$ 100 milhões de ICMS.

Cerca de 2.000 inscrições foram autuadas e possuem o prazo legal de 30 dias para pagamento ou contestação que poderá ser realizada pelo sistema de processo administrativo fiscal eletrônico/contencioso da SEFAZ, o PAF-e.

A não regularização ou contestação após o prazo de 30 dias implicará na inscrição do débito em dívida ativa.

As empresas do Simples já tinham sido notificados em julho e agosto de 2023 para regularização das diferenças tributárias identificadas, mas não fizeram.

De acordo com o Auditor Fiscal, André Massa, “os estabelecimentos não devem confundir as contas das empresas com as do empresário, bem como devem possuir os instrumentos de pagamentos vinculados ao CNPJ do estabelecimento, sob pena de apreensão das máquinas de cartão bem como a aplicação de multas”. 

Redução de multas e juros

As empresas podem aproveitar até o dia 31 de outubro, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários, reduções de até 95% das multas e juros de débitos de ICMS, se pagos à vista.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Fonte: SEFAZ/MA