IPI E ICMS Desconto de créditos no Regime Não Cumulativo
07/07/2023
Em relação aos créditos a serem descontados das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins devidas no regime de incidência não cumulativa, o IPI e o ICMS devido no regime de substituição tributária, incidentes na operação de aquisição de mercadorias pelo substituído, não podem compor a base de cálculo.
Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, art. 170 , inciso I e II
Fonte: LegisWeb Consultoria