ICMS/ES: SEFAZ DISPENSA REGISTRO 1601 NA EFD.

29/03/2023

A Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ) informa que optou pela dispensa do Registro 1601 na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI).

Dessa Forma, os contribuintes responsáveis por entregar regularmente a EFD ICMS IPI não são mais obrigados a preencher o Registro 1601 em suas declaraçãoes, contudo, podem optar por preenchê-lo de forma facultativa conforme as intruções do Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.1.2.

Fonte: SEFAZ ES