INSS antecipa pagamento para segurados de municípios em calamidade pública
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem nos municípios de Morretes (PR), São Lourenço do Sul (RS) e Mirim Doce (SC), considerados em estado de calamidade pública por causa de desastres naturais, reconhecido pelo governo federal, terão o pagamento da competência de abril antecipado para o dia 25 de abril.
Além disso, os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, poderão pedir o adiantamento de uma renda mensal. Neste caso, não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento.
O direito de opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível no período de 13 de abril a 10 de junho. Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.
No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS.
O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de julho.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Quando: 25 de abril, referente à competência de abril.
ADIANTAMENTO DE RENDA:
Quando: de 13 de abril a 10 de junho.
Como solicitar:
É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 13 de abril. Alguns bancos oferecem o termo de opção nos terminais de autoatendimento.
Quem pode requerer:
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.
Valor do adiantamento:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de abril de 2011.
Quantidade de parcelas:
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de julho.
Liberação do crédito:
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção.
Quem não tem direito:
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Mais informações:
Basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.