ICMS-RJ: TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS Benefício Fiscal
28/03/2011
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 42.897, de 24.03.2011 (DOE de 28.03.2011), reduziu em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos. Este benefício é válido a partir de 1º de abril de 2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb