
ICMS/RO - Produtor Rural - Emissão NF-e
Comunicado
O Produtor Rural poderá optar por emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), disponibilizada no Portal do Contribuinte, conforme o disposto no Decreto nº 26.055/2021.
É importante salientar que cabe ao contribuinte avaliar qual documento fiscal proporcionará mais benefícios ao seu modelo de negócio, considerando-se que o:
1. Produtor Rural, ao optar pela emissão da NF-e, deverá se responsabilizar pela contração de profissionais especializados de apoio, aquisição de certificado digital e licenças para uso de softwares e soluções tecnológicas disponibilizadas no mercado;
2. Produtor Rural, após, solicitar o credenciamento para emissão de NF-e não poderá emitir a NFA-e;
3. Produtor Rural não poderá emitir a NF-e e a NFA-e simultaneamente;
4. Produtor Rural emitente de NF-e deverá adotar as hipóteses de contingência previstas no Manual de Orientação ao Contribuinte;
5. Produtor Rural emitente de NF-e não poderá emitir a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, prevista no art. 14, Anexo XIII, do Regulamento do ICMS;
6. Produtor Rural emitente de NF-e deverá emitir o MDF-e nas operações interestaduais e nas operações internas, em conformidade com a legislação tributária; e
7. Produtor Rural emitente de NF-e deverá observar as orientações contidas na Nota Técnica2018.001, v. 1.00, com especial atenção à determinação de uso de séries específicas para cada estabelecimento, na faixa 920 a 969.
Produtor Rural, tendo em perspectiva todos os pontos destacados acima, poderá encaminhar e-mail para o endereço sped@sefin.ro.gov.br, com o intuito de solicitar o credenciamento para emissão da NF-e.