
ISS/Belo Horizonte - PBH autoriza reabertura gradual do comércio, de serviços e das escolas infantis
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Combustíveis para veículos automotores |
Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
5h às 17h Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo |
Sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais |
Sem restrição de horário |
Aulas presenciais
A partir de 26 de abril, estará autorizada a retomada das aulas presenciais em creches e escolas de educação infantil, voltadas às crianças de 0 a 5 anos e 8 meses. A permissão será válida para as unidades das redes municipal e particular. Tais instituições deverão funcionar observando protocolo a ser publicado em portaria da Secretaria Municipal de Saúde ainda nesta semana - a proposta já consta do Portal da PBH desde novembro de 2020.
O avanço para a segunda fase de reabertura das instituições de ensino (estudantes de 6 a 8 anos) e para a terceira fase (as crianças e adolescentes de 9 a 14 anos), bem como das escolas que atendem ao Ensino Médio e às Universidades, dependerão dos impactos da primeira etapa de flexibilização e de todo o cenário pandêmico. O decreto contendo as autorizações de funcionamento será publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 20.
Conscientização
A Prefeitura reforça que a manutenção e continuidade do processo de flexibilização dependerá da estabilidade ou queda dos indicadores epidemiológicos e assistenciais. Portanto, é fundamental que a população continue adotando as medidas sanitárias vigentes, evitando ao máximo reuniões presenciais de qualquer natureza com familiares e amigos que não moram na mesma residência, bem como só sair de casa para o necessário, utilizando sempre máscara, mantendo o distanciamento e higienizando as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
Restrições aos domingos
A regra de funcionamento aos domingos ficará mantida, estando autorizados a funcionar somente os segmentos do comércio varejista e atacadista de:
• artigos farmacêuticos;
• artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
• artigos de ótica;
• artigos médicos e ortopédicos;
• combustíveis para veículos automotores;
• comércio de medicamentos veterinários;
• atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
• serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares), apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;
• retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
• restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
• atividades industriais.
Supermercados, padarias, sacolões, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues e similares só poderão abrir de segunda-feira a sábado.