ISS/Belo Horizonte - PBH autoriza reabertura gradual do comércio, de serviços e das escolas infantis

20/04/2021

 

Combustíveis para veículos automotores

Sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores

Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle

5h às 17h

Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários

Sem restrição de horário

Casas lotéricas

Sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo

Sem restrição de horário

Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação

Sem restrição de horário

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020

Sem restrição de horário

Atividades industriais

Sem restrição de horário

Banca de jornais e revistas

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020

Sem restrição de horário

Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio

Deverão ser observados os horários de cada atividade

Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru

Sem restrição de horário

Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo

Sem restrição de horário

Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais

Sem restrição de horário

 


Aulas presenciais

A partir de 26 de abril, estará autorizada a retomada das aulas presenciais em creches e escolas de educação infantil, voltadas às crianças de 0 a 5 anos e 8 meses. A permissão será válida para as unidades das redes municipal e particular. Tais instituições deverão funcionar observando protocolo a ser publicado em portaria da Secretaria Municipal de Saúde ainda nesta semana - a proposta já consta do Portal da PBH desde novembro de 2020.

 

O avanço para a segunda fase de reabertura das instituições de ensino (estudantes de 6 a 8 anos) e para a terceira fase (as crianças e adolescentes de 9 a 14 anos), bem como das escolas que atendem ao Ensino Médio e às Universidades, dependerão dos impactos da primeira etapa de flexibilização e de todo o cenário pandêmico. O decreto contendo as autorizações de funcionamento será publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 20.

  Conscientização  

 

A Prefeitura reforça que a manutenção e continuidade do processo de flexibilização dependerá da estabilidade ou queda dos indicadores epidemiológicos e assistenciais. Portanto, é fundamental que a população continue adotando as medidas sanitárias vigentes, evitando ao máximo reuniões presenciais de qualquer natureza com familiares e amigos que não moram na mesma residência, bem como só sair de casa para o necessário, utilizando sempre máscara, mantendo o distanciamento e higienizando as mãos com água e sabão ou álcool 70%. 

  Restrições aos domingos 

 

A regra de funcionamento aos domingos ficará mantida, estando autorizados a funcionar somente os segmentos do comércio varejista e atacadista de:

•   artigos farmacêuticos;

•   artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;

•   artigos de ótica;

•   artigos médicos e ortopédicos;

•   combustíveis para veículos automotores;

•    comércio de medicamentos veterinários;

•   atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;

•   serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares), apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;

•   retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.

• restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;

•  atividades industriais.  

 

Supermercados, padarias, sacolões, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues e similares só poderão abrir de segunda-feira a sábado.

Fonte: Prefeitura/Belo Horizonte