ICMS/PB - Prazo para empresas do Simples com irregularidade cadastral evitarem exclusão termina dia 15 de dezembro
A lista das empresas com inscrições estaduais canceladas, que tiveram o processo de exclusão iniciada, foi tornada pública no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ) no dia 6 de novembro. Neste ano, a Sefaz está fazendo a exclusão do Simples apenas de empresas com inscrição cancelada. Elas poderão ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça uma comprovação da regularização até a data limite, dia 15 de dezembro. (veja a lista do Edital anexado à publicação).
Segundo o Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, caso a empresa realize a comprovação da regularização do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a falta de regularização provocará a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2021. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.