PRORROGAÇÃO DE VÁRIOS CONVÊNIOS

05/11/2020

O Convênio ICMS Nº 133 DE 2020 publicado no DOU em 03/11/2020 prorroga a vigência até 31/03/2021 de vários Convênios do ICMS, entre estes, máquinas industriais e implementos agrícolas, insumos agropecuários, redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, etc.

Cumpre ressaltar, que o contribuinte deve verificar junto ao seu Estado se houve a alteração na legislação interna para implementar a prorrogação.

Fonte: Legisweb