Trabalhista - Habilitação do biomédico no exercício da saúde estética
22/02/2011
Por meio da Resolução nº 197/2011 do Conselho Federal de Biomedicina, o profissional biomédico, desde que especializado, foi habilitado a exercer atividade na área de saúde estética, podendo participar individualmente ou em equipes.
O biomédico, regularmente inscrito no Conselho Regional, deverá zelar pelo sigilo absoluto destas atividades, respeitando a liberdade e a independência de outros profissionais, como integrante da equipe multiprofissional, e observando os preceitos éticos da profissão.
(Resolução CFBM nº 197/2011 - DOU 1 de 22.02.201
Fonte: Trabalhista Legisweb