Empregador terá cinco dias para informar a alteração dos acordos de suspensão de contrato e redução de jornada ao ME
05/08/2020
A Portaria SEPRT nº 18650 de 2020 altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020 e estabelece que o empregador deverá informar no Empregador Web os dados do acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário alterado, em até cinco dias corridos, contados da nova pactuação.
A Portaria SEPRT nº 18650 de 04/08/2020 foi publicada no DOU em 05/08/2020.
Fonte: LegisWeb