KIT TESTE COVID NCM 3002.1590 está sujeito à ST interna em SP
29/06/2020
Foram publicadas duas Respostas à Consulta recentes , em que o Fisco paulista se posiciona em que o teste rápido da COVID (NCM 3002.1590) estão sujeitos à substituição tributária interna em SP por se enquadrarem pelo NCM e descrição nos itens 20 e 21 do Anexo IX da Portaria CAT Nº 68 DE 2019.
(Resposta à Consulta Nº 21901 DE 2020; Resposta á Consulta Nº 21821 DE 2020).
Fonte: Legisweb