FGTS: extrato da conta vinculada não será mais enviado para a residência do trabalhador
07/05/2020
A Resolução CC/FGTS nº 960 de 2020, considerando que, atualmente, há outros meios de fornecer aos trabalhadores o extrato das contas vinculadas do FGTS, tais como pela internet e aplicativo do FGTS, revoga a Resolução CC/FGTS nº 78, de 9 de julho de 1992, que assegurava ao trabalhador o direito de receber em seu local de residência ou onde indicar, extrato informativo de sua conta vinculada.
O trabalhador ainda poderá requerer o recebimento do extrato em casa, através de solicitação para a Caixa Econômica Federal.
A Resolução CC/FGTS nº 960, de 05/05/2020 foi publicada no DOU em 07/05/2020.
Fonte: LegisWeb