IRPJ: MEDIDAS ADOTADAS – CORONAVIRUS (COVID-19)
MEDIDAS ADOTADAS – CORONAVIRUS (COVID-19)
As medidas adotadas incluem atos societários, contábeis e tributários:
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ATO LEGAL |
LEGISLAÇÃO |
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA/ |
DETALHES DA ALTERAÇÃO |
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020 |
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Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. |
Fica instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado às pessoas a que se refere o art. 1º com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. |
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PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 |
TRIBUTÁRIO: Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais. |
Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o art. 10 da Lei nº 10.637/2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833/2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020 |
Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e |
TRIBUTÁRIO: Prorroga o prazo da apresentação DCTF e da EFD-Contribuições |
I - a apresentação das DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. (A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. IN RFB 1599/2015 - Art. 5º) II - a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. (A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.IN RFB 1252/2012, art. 7º). |
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TRIBUTÁRIO - IOF: |
Ficam reduzidas a zero a alíquota do IOF nas operações de crédito, contratadas no período entre 03/04 e 03/07/2020, as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 do art. 7º do Decreto 6.306/2007. A alíquota zero aplica-se também às operações de crédito nos casos de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, quando houver nova incidência do IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado; aplica-se também às operações não liquidadas no vencimento na forma especificada. A alíquota zero também se aplica, ao adicional do IOF. |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1930, DE 01 DE ABRIL DE 2020 |
Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, arts. 7º e 12. |
TRIBUTÁRIO – Obrigação Acessória |
A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil, fica prorrogada para até 30 de junho de 2020. Até 10 de junho de 2020 - para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota. |
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1 - Lei nº 10.406/2002 -Código Civil, |
SOCIETÁRIO: |
A medida garante às sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas mais tempo para fazer suas assembleias gerais ordinárias. São beneficiadas as empresas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e o 31 de março de 2020. A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404/1976, no prazo de sete (07) meses, contado do término do seu exercício social. Entre outras, a medida ainda autoriza a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prorrogar os prazos regulamentares para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras. |
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RESOLUÇÃO CGSN Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020 |
Lei Complementar nº 123/2006, |
TRIBUTÁRIO/ Obrigação Acessória : Prorroga prazos da DEFIS e DASN-SIMEI |
O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020. O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020. |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020 |
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SOCIETÁRIO: Prorrogação de prazo de Certidões Negativas. |
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
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RESOLUÇÃO CFC Nº º 1.587, DE 19 DE MARÇO DE 2020 |
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CONTÁBIL: Prorroga prazo de vencimento de anuidades parcelamentos |
Prorrogar para 31 julho de 2020 o prazo de vencimento das anuidades devidas aos CRCs referentes ao exercício de 2020. A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23/03/2020, será prorrogada para 31 de julho de 2020. Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos terão seus vencimentos postergados para a mesma data do 4º mês seguinte ao do vencimento original. Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.580/2019 e na Resolução CFC n.º 1.546/ para parcelamentos requeridos a partir de 31/07/2020. |
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Lei Complementar nº 123/2006, incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do § 3º do art. 18-A |
TRIBUTÁRIO: Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional |
Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do § 3º do art. 18-A , ambos da LC nº 123/2006 , apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma: I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III - o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
“Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020. Atenção ao utilizar o DAS Avulso, para informar os valores devidos desses tributos por ente federado. Orientações sobre o serviço podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D, item 6.8.4. |
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SIMPLES NACIONAL - RESOLUÇÃO CGSN Nº 152 DE 18/03/2020 |
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MÊS COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO PRORROGADO |
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Março/2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
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Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
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Maio/2020 |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
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Março/2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
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Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
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Maio/2020 |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
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PIS/PASEP E COFINS - PORTARIA Nº 139 DE 03/04/2020 |
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Março/2020 |
24/04/2020 |
25/08/2020 |
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Abril/2020 |
25/05/2020 |
23/10/2020 |
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DCTF - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1932 DE 03/04/2020 |
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MÊ DA COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO PRORROGADO |
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Fevereiro/2020 |
23/04/2020 |
21/07/2020 |
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Março/2020 |
22/05/2020 |
21/07/2020 |
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Abril/2020 |
19/06/2020 |
21/07/2020 |
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EFD-CONTRIBUIÇÕES - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1932 DE 03/04/2020 |
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MÊS DA COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO PRORROGADO |
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Fevereiro/2020 |
15/04/2020 |
14/07/2020 |
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Março/2020 |
15/05/2020 |
14/07/2020 |
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Abril/2020 |
12/06/2020 |
14/07/2020 |
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ANO COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO PRORROGADO |
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DEFIS/2019 |
31/03/2020 |
30/06/2020 |
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DASN-SIMEI/2019 |
31/05/2020 |
30/06/2020 |
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DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – IRPF - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1930 DE 01/04/2020 |
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ANO DA COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO PRORROGADO |
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DAA/2019 |
30/04/2020 |
30/06/2020 |
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1ª QUOTA/QUOTA ÚNICA |
30/04/2020 |
30/06/2020 |
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