ICMS/SC: Revogação para os regimes especiais não cadastrados em aplicativo on-line
10/02/2011
O governador do Estado de Santa Catarina, através do Decreto 034/2011 (DOE de 04.02.2011), revoga, a partir de 01.04.2011, os regimes especiais não cadastrados no aplicativo disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet denominado Tratamento Tributário Diferenciado – TTD.
A revogação não se aplica aos regimes especiais relacionados no art. 18 da Lei nº 13.992 de 15 de fevereiro de 2007 e ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.
Fonte: ICMS - LegisWeb