ICMS/GO - Receita Federal prorroga prazos para empresas do Simples Nacional
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Devido aos impactos provocados pela pandemia do coronavírus e a possibilidade de redução do faturamento das micro e pequenas empresas, o Governo Federal tomou medidas para minimizar as dificuldades que as empresas optantes do regime do Simples Nacional possam vir a enfrentar.
A Resolução 152/20 CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) alterou as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional. Essa medida terá início a partir do período de apuração de março de 2020. O prazo de pagamento será prorrogado em seis meses, conforme calendário abaixo:
Período de apuração de março, com vencimento original para 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro; Período de apuração de abril, com vencimento original para 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro; Período de apuração de maio, com vencimento original para 20 de junho, fica com vencimento para 20 de dezembro.A coordenadora do Simples Nacional da Secretaria da Economia, Lorena Teixeira Novaes, explica que somente os tributos federais serão prorrogados. “As empresas deverão recolher o tributo estadual, ICMS, na data de vencimento normal, conforme estabelecido na legislação do Simples Nacional”, afirmou.
Lorena Teixeira Novaes esclarece ainda que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), fará a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) durante os períodos de apuração mencionados, um para os tributos federais e outro para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
Houve prorrogação também do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019, que passou para o dia 30 de junho de 2020, conforme Resolução 153/20 CGSN.
Resolução 152/20 CGSN
Resolução 153/20 CGSN
Comunicação Setorial - Economia