CAGED - DECLARAÇÃO PARA A COMPETÊNCIA DE FEVEREIRO DE 2020 SERÁ CUMPRIDA ATRAVÉS DO ESOCIAL
05/03/2020
No portal Mais Empregos, foi divulgada a seguinte nota de esclarecimento:
Comunicado empresas CAGED - Fevereiro/2020
Informamos que para a competencia de fevereiro de 2020, a obrigacao da comunicacao de admissoes e desligamentos instituida pela Lei n 4.923/1965 sera cumprida por meio do Sistema de Escrituracao Digital das Obrigacoes Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas - eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverao encaminhar as informacoes exclusivamente ao eSocial, nao sendo necessario envio da declaracao via Portal CAGED.
Data da publicação: 05/03/2020
Fonte: https://caged.maisemprego.mte.gov.br