Orientações para pagamento do complemento de Contribuição Previdenciária

20/02/2020
Emenda Constitucional nº 103/2019   A complementação mensal prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deve ser realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma: 1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); 2. Preencher o campo 02 "Período de Apuração" com o último dia do mês de competência; 2. Preencher o campo 03 "Número do CPF ou CNPJ" com o CPF do segurado; 3. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04); 4. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração). 5. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento. 6. É possível utilizar o sistema SicalcWeb.
Fonte: Receita Federal