INCONSTÊNCIA DE INFORMAÇÃO OBRIGA ALGUMAS EMPRESAS A TRANSMITIR O CAGED
No dia 27/01/2019 o portal do CAGED divulgou uma lista de empregadores que serão obrigados a declarar o CAGED da forma antiga para movimentações de admissão e desligamento ocorridas no mês de janeiro.
A transmissão deve ocorrer até o dia 07/02/2020 através do endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.
Ressaltamos que a lista de empregadores é restritiva, portanto os empregadores não relacionados nela deverão apenas informar o eSocial, seguindo o que determina a Portaria nº 1.127/2019.
A justificativa para a transmissão do CAGED foi a identificação de problemas no envio dos eventos da empresa ao eSocial que impedem a geração da declaração.
Para maiores informações, segue link:
file:///home/usuario/Downloads/Comunicacao_CAGEDcomlista%20(2).pdf