ICMS-MG: Prazo para cessação de uso de ECF sem MFD é prorrogado
02/02/2011
Através da Portaria 88, de 1-2-2011, publicada no DO-MG de 2-2-2011, o Subsecretário da Receita Estadual alterou o anexo I da Portaria 81 SRE/2009, que estabelece o prazo para a cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD).
Fonte: ICMS - LegisWeb