Previdência: Novas regras do Salário-família
O SALÁRIO –FAMÍLIA E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada no Diário Oficial da União em 13/11/2019 até que lei discipline o acesso ao salário-família o benefício será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
O benefício salário-família terá valor único. Até que lei discipline o valor do salário-família, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Assim, não existem mais duas faixas de remuneração para recebimento de benefício salário-família.
SALÁRIO FAMÍLIA - A PARTIR DE 13 DE NOVEMBRO 2019
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REMUNERAÇÃO DO SEGURADO |
VALOR DO SALÁRIO-FAMÍLIA |
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Até R$ 1.364,43 |
R$ 46,54 |
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Acima de R$ 1.364,43 |
Não tem direito |
Art. 27 Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
COMO PAGAR O SALÁRIO-FAMÍLIA EM NOVEMBRO DE 2019
Considerando que a norma legal não será aplicada com efeitos retroativos, inicialmente interpretamos que as novas regras para pagamento do benefício salário-família serão adotadas a partir de 13/11/2019. Ou seja, para o mês de novembro de 2019 entendemos que os empregadores terão dois critérios de pagamento do benefício salário-família, aplicando os novos valores apenas a partir de 13/11/2019.
Preventivamente, orientamos que os empregadores aguardem instruções específicas da Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia e/ou da Receita Federal do Brasil, quanto a forma de pagamento do benefício salário-família na competência novembro de 2019.