ICMS/MG - Programa REGULARIZE
18/09/2019
O sujeito passivo que não dispuser de condições econômico financeiras para o adimplemento do crédito tributário, nos termos do Programa REGULARIZE, mediante parcelamento em até 60 (sessenta) meses, poderá requerer parcelamento específico, a ser decidido por comissões instituídas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE - e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, conforme tratar-se de débito inscrito e não inscrito em dívida ativa, respectivamente.
Fonte: Legisweb