Disciplinado o cadastramento de usuários externos do sistema e-Dmov

24/01/2011

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1/2011, foi disciplinado o cadastramento de usuários externos para fins de acesso ao sistema da Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-Dmov) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.082/2010. A documentação para o cadastramento do responsável e do representante legal no e-Dmov poderá ser apresentada em qualquer unidade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: ICMS - LegisWeb