ICMS/ SP - Sacolas plásticas - vedação ao crédito
03/06/2019
Por meio da Decisão Normativa CAT Nº 04 De 2019, o Fisco paulista decidiu que as sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados caracterizam material de uso ou consumo , cujo crédito é vedado.
Fonte: Legisweb