ICMS/PE - Contestação Eletrônica - Novo Prazo
09/04/2019
O contribuinte pode efetuar a contestação eletrônica, com suspensão do imposto, até o dia do vencimento do extrato, conforme disposto no Decreto Nº 47153 DE 2019.
Vigência a partir de 1º. 03.2019
Fonte: SEFAZ PE